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Representatividade

COMUNICADO IMPORTANTE 

Proprietários de Pet Shop e contadores, a convenção SINDIPETSHOP E FESESP, não foi assinada. A "reforma" trabalhista pôs fim ao princípio da ultratividade, que garantia a validade de uma CCT – Convenção Coletiva de Trabalho até a assinatura de um novo documento. Com isso, todas as conquistas previstas na CCT, como Vale Refeição e Alimentação, Cesta Básica, PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, regulamentação da jornada, Risco Médio por insalubridade e outros – DEIXARAM DE VALER DIA 01 DE MAIO DE 2018. Hoje o que vale é a CLT.

apresentamos os cuidados necessários que o empresário deve ter a fim de evitar futuras responsabilizações indevidas.

Orientamos que o desconto da contribuição sindical seja feito apenas daqueles empregados que DECLARAREM DE FORMA EXPRESSA SUA OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO, autorizando o devido desconto na folha de pagamento, através de documento por escrito, datado e assinado pelo empregado, onde conste o nome do sindicato laboral beneficiário.

Tal medida é importante, pois, de acordo com o artigo 462 da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto os decorrentes de adiantamentos ou lei ou contrato coletivo.

Vale alertar ainda acerca da possibilidade do sindicato dos trabalhadores realizar ASSEMBLEIA com o objetivo de obter autorização coletiva para o desconto da contribuição. Deve-se considerar a possibilidade do Poder Judiciário concluir pela necessidade de autorização individual, invalidando a assembleia.

Dessa forma, reiteramos a orientação de solicitar um documento por escrito de seus funcionários que concordem com o desconto da referida contribuição em folha.

 

Leonardo Ambrósio

 

Mais informações: (011) 99969-8284

COMUNICADO FESESP / SINDIPET-SP

27 de janeiro de 2017

Comunicamos que o SINDIPET-SP- SINDICATO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E DO COMÉRCIO DO RAMO DE PET SHOP DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediado à Avenida Dilermando Reis, 160 – São Paulo / Capital, inscrito no CNPJ nº 18.164.134/0001-03, é filiado a FESESP - FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, foi criado para representar o setor de serviços na área de PET, e está em fase de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho.

Sendo uma atividade inorganizada, não comercial, a FESESP - Federação de Serviços do Estado de São Paulo, entidade que representa o setor de serviços no Estado de São Paulo, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, desde 1995, assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, com o sindicato Laboral – SINDIPETSHOP – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops do Estado de São Paulo, CNPJ nº 13.479.301/0001-91, que está registrada no Ministério do Trabalho e deverá ser seguida por todas as empresas que tem predominância do setor de serviços de PET, como: Canis, Clínicas Veterinárias, Escolas de Adestramento de Animais Domésticos, Hotéis para Animais Domésticos, e atividades afins do Estado de São Paulo.

Em conformidade com a legislação do registro sindical, a FESESP enviou cobrança sindical, que vencerá dia 31/01/2017, relativa a essas atividades em fase de organização sindical, por ser ela a única representante do setor de serviços do Estado de São Paulo.

Para mais informações ou esclarecimentos, entrar em contato através dos e-mails: secretariageral@fesesp.org.br ou contato@sindipetsp.org.br.

 

Atenciosamente,

                                     José Luiz Fernandes 

                                     Presidente da Fesesp

 

CARO PROPRIETÁRIO DE PET SHOP, CELEBRE!
O MERCADO PET JÁ TEM SUA PRÓPRIA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO!

 

O SINDIPET-SP como Entidade representativa da categoria dos Proprietários de Pet Shops do Estado de São Paulo, tem a missão de consolidar, valorizar e tornar reconhecido, os relevantes serviços que nossa categoria, com atendimento que presta nas áreas: -veterinária, de banho e tosa, de adestramento, de passeadores de animais, nos canis, nos hotéis, e nas demais atividades de cuidados com a saúde aos nossos estimados pets, do ponto de vista de zootecnia, higiene, saúde, e também comportamental, junto à Sociedade. E como Porta Voz da categoria, para que nossos anseios, necessidades e reivindicações encontrem respostas e soluções.

 

Ao mesmo tempo, o SINDIPET-SP tem continuamente buscado a organização, e a defesa do nosso Mercado Pet, além de sua crescente profissionalização.

 

Nesse sentido, recorremos a FESESP-Federação de Serviços do Estado de São Paulo, e solicitamos que, com o apoio do SINDIPET-SP, e levando em conta a vontade dos Empresários proprietários de Pets Shops, consultados em ampla pesquisa prévia realizada, estabelecesse em mesa de negociação, uma CCT-Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDPETSHOP-SP, de forma que, ouvida também a categoria dos empregados do nosso Setor, representasse a real vontade do Mercado Pet como um todo, com harmonia, justiça e respeito.

 

Assim, com satisfação, anunciamos ter sido firmada a primeira CCT - Convenção Coletiva de Trabalho Exclusiva do Mercado Pet Brasileiro.

 

Com essa CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do Mercado Pet, que estamos disponibilizando para seu conhecimento em nosso site, o www.sindipetsp.org.br, Você Empresário Proprietário de Pet Shop passa a ter ampla segurança legal e trabalhista no tocante à relação entre Você, sua Empresa e seus Funcionários e Colaboradores.

 

Nos próximos dias, estaremos encaminhando informações mais detalhadas sobre como seu Pet Shop vai participar dessa Convenção Coletiva de Trabalho.

 

É O SINDIPET-SP TRABALHANDO POR UM MERCADO PET UNIDO E MELHOR!

CARO PROPRIETÁRIO DE PET SHOP, 

LEMBRETE IMPORTANTE A VOCÊ ... 

Dentro dos princípios de seriedade, dedicação, com prestação de serviços, que norteiam o SINDIPET-SP e, para possibilitar que com segurança e exatidão, seu Pet Shop recolha corretamente a contribuição sindical anual obrigatória referente ao exercício de 2017, a Contribuição Sindical da FESESP-Federação de Serviços do Estado de São Paulo, estamos informando, para seu conhecimento, a Tabela relativa à mesma e lembrando que deverá ser recolhida até 31.01.2017.

 

Por oportuno informamos que a Contribuição Sindical Anual, tem cunho obrigatório legal e se aplica a todos os Pets Shops e Prestadores de Serviços, que tenham atividades como: Atendimento Veterinário, de Banho e Tosa, de Adestradores, de Passeador de Animais, de Canis, de Hotéis, e Serviços Afins, devendo ser recolhida conforme boleto emitido pela Caixa Econômica Federal que a FESESP estará remetendo a Você, nos próximos dias.

Caro Proprietário de Pet Shop, 

Mais do que Nunca,

É hora de nos unirmos por um mercado Pet melhor!! 

 

Com seriedade e dedicação o SINDIPET-SP e sua nova Diretoria, tem trabalhado e muito, nos bastidores, em favor de nossa consolidação, valorização e reconhecimento, como porta voz de nossa categoria junto ao Governo, e junto ao Mercado em geral, para que nossos anseios, necessidades e reivindicações encontrem respostas e soluções. Nossa categoria necessita Falar e Ser Ouvida!

 

Nosso setor precisa estar preparado e unido para os novos desafios que 2017 nos reserva. E o SINDIPET-SP, precisa de Você!

 

Nos apoie, e se uma a nós nessa luta!

 

Só assim, unidos e fortalecidos, poderemos prosseguir!

 

A filosofia de trabalho que estamos implantando com nossa Diretoria recém-eleita, é a de termos um SINDIPET-SP cada vez mais moderno, ágil, e onde o associado possa também usufruir de uma série de benefícios e prestações de serviços que vamos disponibilizar já a partir de fevereiro, para Você, seus familiares, seus colaboradores e seu Pet Shop. Vai ser muita orientação, informação, treinamento, eventos e prestação de serviços. Surpresas que já estamos concluindo, para disponibilizar para Você, como nosso associado.

 

Isso só pode ser alcançado se tivermos seu apoio. Contamos com Você para que ombro a ombro, some conosco nessa caminhada.

 

Assim, solicitamos a Você! Proprietário de Pet Shop, que se filie, e se torne um associado do SINDIPET-SP.

 

Faça já sua adesão ao SINDIPET-SP aqui através do site.

 

 

 

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