CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Fica mantido como data base o dia 01.05.2017 até 30.04.2018
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Fica mantido como data base o dia 01.09.2016 até 30.04.2017
Para obter a convenção coletiva de trabalho, faça seu cadastro.
CNAE
Para entender melhor sobre o devido enquadramento da empresa junto ao sindicato, verifique se a sua empresa está vinculada ao sindicato de acordo com o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (atividade primária ou secundária) conforme CCT vigente:
Cláusula 1.2. da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, enquadram-se na categoria profissional, todos os trabalhadores nas empresas inscritas no CNAE - Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (grupos e subgrupos):
0159-8/02: Criação de animais de estimação;
8011-1/02: Serviços de adestramento de cães de guarda;
8230-0/01: Serviços de organização, produção e promoção de feiras e exposições (sobre animais);
9609-2/07: Alojamento de animais domésticos;
9609-2/08: Higiene e embelezamento de animais domésticos.
96.09-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais;
e outras empresas, tais como:
academias e escolas profissionalizantes para o setor pet;
hotéis e creches;
adestradores e passeadores de animais (dogwalker);
centros de exame e reabilitação de animais, pronto-socorro,
lojas de equipamentos e produtos para animais;
e inclusive as lojas virtuais (internet).”