Insalubridade, quem tem a razão?
Escrito por
José Sergio Medeiros
Diretor Técnico na Prevent Work
Animais de estimação são comuns na maioria dos lares brasileiros e a relação entre o pet e o seu dono ultrapassa os laços de melhores amigos entre homem e animal. Este comportamento se tornou parte da vida das famílias, um amor incondicional que permite todo o tipo de mimo de um para o outro.
Todos os donos são cientes de que os animais podem transmitir doenças, contudo, os benefícios para a saúde em ter um animal de estimação superam os riscos. Pesquisas já demonstraram que além de oferecer apoio psicológico e amizade, os animais de estimação ajudam, dentre outras coisas, a baixar a pressão sanguínea, aumentar a atividade física, reduzir o estresse e melhorar o humor de quem com eles vivem.
Contudo quando o assunto é Patrões e Funcionários nas Clínicas Veterinárias, Pet Shop e Daycare (Creche para Animais), a história muda, consideravelmente, em algumas situações. Por haver um contato próximo com animais para tratamento e cuidados, entende-se que se trata de Ambiente Insalubre. De fato, o contato mais aproximado com secreções e excreções de cachorros ou gatos pode ocasionar ao homem doenças transmissíveis, dentre elas: dermatose, vermes e infecções. Contudo vale frisar que as condições do animal e a vulnerabilidade do indivíduo são fatores que devem ser levados em consideração. Baixa imunidade, contato com feridas e o que chamamos por porta de entrada como uma cutícula inflamada são fatores que facilitam um possível contágio. Outro fato importante é a presença de pulgas, carrapatos e outras doenças dérmicas presentes nos animais.
Levando em consideração os cuidados e as medidas de controle que devem existir nos Serviços de Atendimento à Saúde, sejam elas humanas ou animais, não se pode afirmar sem que haja um estudo aprofundado que este ou aquele local de trabalho ou mesmo esta ou aquela função na empresa são insalubres. É necessário que se tenha prudência e conhecimento para avaliar caso a caso e definir, sobretudo, as medidas de controle adequadas para a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores.
Um local adequado instalado com EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e higienizado com produtos apropriados liberados pelas Agências Regulamentadoras, aliado à higiene pessoal dos colaboradores com produtos degermantes e o uso ininterrupto de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) são medidas de controle que eliminam e/ou neutralizam um possível contato.
Outras ações reguladoras chamadas de Medidas Administrativas – que são procedimentos comuns na maioria dos Serviços de Saúde – complementam as medidas de controle dos quais os estabelecimentos devem manter permanentemente em funcionamento. São elas: as triagens iniciais dos animais e a aplicação de controles vacinal como, por exemplo, as vacinas V10, Antirrábica, Gripe e Giárdia. Os animais com algum tipo de doenças de pele e gastrointestinais devem sempre ser considerados como animais passíveis de contaminação e, desta forma, medidas cautelares neste trato se fazem necessárias.
Para finalizar, não existe uma receita de bolo para tratar o assunto Insalubridade nos estabelecimentos de Serviço de Saúde Animal. Para tanto, o que deve haver é uma capacitação periódica, bom senso e responsabilidade entre Contratante e Contratados para que se mantenha um ambiente limpo, organizado e que todos, humanos e animais, se mantenham saudáveis e possam aproveitar a sinergia que existe no trato com os animais.
Publicado novo cronograma do eSocial
Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019
porPublicado: 05/10/2018 17h27Última modificação: 11/10/2018 09h45
O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.
Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
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Tabelas: 08/01/2018
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Não Periódicos: 01/03/2018
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Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
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Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
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Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
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SST: julho/2019
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2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
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Tabelas: 16/07/2018
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Não Periódicos: 10/10/2018
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Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
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Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
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Substituição GFIP FGTS: abril/2019
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SST: janeiro/2020
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3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
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Tabelas: 10/01/2019
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Não Periódicos: 10/04/2019
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Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
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Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
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Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
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SST: julho/2020
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4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais
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Tabelas: janeiro/2020
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Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
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Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
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Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
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Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
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SST: janeiro/2021
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Agora é Lei.
13/07/2018
O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), sancionou a lei nº 16.794/2018, que obriga pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo localizados no estado de São Paulo a “colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais e dá outras providências”.
A lei, de autoria do deputado Gil Lancaster (PSB), estabelece que o cartaz deve apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações: nome da organização não governamental – ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção; telefone e e-mail para contato com a entidade responsável; informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
Todos os animais deverão ser disponibilizados para adoção após serem castrados, vacinados e vermifugados.
A lei entrou em vigor na última quinta-feira (12), quando foi promulgada e publicada.
Deputado Estadual propõe projeto de lei que obriga Pet Shops e Clinicas Veterinárias a afixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais.
SINDIPET-SP APOIA A CAMPANHA DE ADOÇÃO
Nosso sindicato vai se somar a importante campanha de adoção de animais abandonados, que só em São Paulo atinge o assombroso número de 2 milhões. Nesta terça-feira (22/05) o Deputado Estadual de São Paulo, Gil Lancaster, solicitou apoio e sugestão do SINDIPET-SP para o projeto de Lei N° 949, de 2017, que incentiva as pessoas adotarem animais de ONGS. Basta que Pet Shops e Clínicas Veterinárias e estabelecimentos congêneres afixem cartazes que facilitem e incentivem esse importante gesto para a saúde pública.
O cartaz deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações: nome da ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção; telefone e email para contato com a entidade responsável; informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios. Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermífugos.
Como destaca o texto do projeto, a adoção e posse responsável com a castração do animal será uma ação eficaz para a diminuição do numero de animais desabrigados. Indiretamente a castração também contribui para a diminuição do índice de abandono, além da saúde do animal, pois quanto maior a população de animais, maior a impossibilidade de cuidar de todos adequadamente. Outras consequências decorrentes do abandono também são evitadas ou diminuídas, tais como: a incidência de zoonoses, as situações de violência – por parte dos humanos e até de outros animais, e os acidentes de trânsito.
A finalidade é facilitar, por meio de cartazes de divulgação, a adoção de animais que estão em abrigos, ONG’s ou lares temporários, buscando a diminuição de superlotação nos abrigos, levando um lar de verdade para cães e gatos abandonados.
Saúde e Segurança do Trabalho: que documentos é preciso ter?
Você conhece os documentos de Saúde e Segurança Ocupacional? Sabe quais deles é necessário quando se trata de insalubridade? Neste texto te ajudaremos a entender melhor o assunto.
Muitos são os documentos de Saúde e Segurança Ocupacional e inúmeras as dúvidas a respeito do assunto. Vamos conhecer um pouco melhor a legislação vigente e como isso impacta o seu negócio.
A NR-15 – Atividades e Operações Insalubres – é a Norma Regulamentadora que nos diz quando um colaborador tem direito ao adicional de insalubridade e, se tiver, de quanto será este adicional.
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – identifica e quantifica os riscos aos quais o colaborador está exposto. É um documento de caráter preventivo.
Já o LTCAT/LTIP é o Laudo que, baseado nos riscos identificados e quantificados no PPRA, irá nos dizer se o colaborador tem ou não direito à aposentadoria especial e/ou ao adicional de insalubridade.
É também o documento que serve como base para o preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – monitora a saúde do colaborador, mediante aos riscos aos quais está exposto.
Para proteger a saúde do colaborador e proteger o seu negócio de possíveis passivos trabalhistas é essencial que o Pet Shop identifique, quantifique e monitore os riscos ocupacionais. Então, verifique se sua empresa possui PPRA, PCMSO e LTCAT/LTIP e se atente à qualidade técnica dos documentos!
IMPORTANTE LEMBRAR: A partir de julho todas as empresas estarão obrigadas ao eSocial.
3 DE ABRIL DE 2018 10:44
Atualmente em vigor apenas para as grandes empresas, o eSocial se tornará obrigatório para as pequenas e médias empresas ainda em 2018, conforme o cronograma do eSocial estabelecido pela Resolução CDES 3/2017.
A adesão não será opcional e incluirá a partir de Julho as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais – MEI, contanto que tenham ao menos 1 funcionário.
Conforme a Resolução CGES 3/2015 estas empresas terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos. Porém vale lembrar que o Portal do eSocial ainda não disponibilizou qualquer versão simplificada para testes, o que esperamos que ocorra em breve.
Fonte: Portal Tributário. 28/03/2018
Entre no site do eSocial (Governo Federal) para encontrar PERGUNTAS FREQUENTES: http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas
Desembargador João Batista Martins, que decidiu favoravelmente à cobrança de Imposto Sindical, visita sede da FESESP.
27 DE MARÇO DE 2018 15:37
O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região – Campinas, Dr. João Batista Martins foi recebido pelo Presidente da FESESP, Dr. José Luiz Fernandes e pelos diretores Edwaldo Sarmento e Mario Frassati no último dia 19/03 em sua sede na capital paulista. Apresentou projeto de inclusão social através da contratação de menores aprendizes no mercado de trabalho. Recebeu total apoio da entidade de Serviços para disseminação do programa de inserção social. Como resultado do encontro, ficou acertado que será enviado à Federação, pelo TRT15, o modelo de protocolo de cooperação operacional a ser formalizado entre as partes (FESESP e TRT15).
A honrosa visita do Desembargador foi muito importante, não só pelo encaminhamento do projeto do Menor Aprendiz, mas também pela coincidência de sua decisão judicial (processo: MS 0005514-62.2018.5.15.000), que confirma a legitimidade da cobrança do imposto sindical, pelas entidades patronais, de forma obrigatória.
Para tomar conhecimento da decisão do Dr. João Batista, clique no link abaixo para maiores informações:
Reforma Trabalhista, confira o que muda na lei
Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:
Férias
Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.
Representação
Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
Fonte: G1
Aprovado projeto para garantir a segurança de cães e gatos nos petshops
Da redação 25/08/2017
Animais serão monitorados por câmeras durante o banho e tosa
Os deputados estaduais aprovaram na terça-feira (24/8) um projeto de lei que regulamenta os serviços de tosa e banho em animais domésticos de pequeno, médio e grande porte realizados nos estabelecimentos comerciais de todo o Estado de São Paulo.
O Projeto de Lei 729/2016, de autoria do deputado Jorge Caruso(PMDB), propõe a instalação de câmeras nesses estabelecimentos para que o tutor do cão ou gato possa acompanhar o banho e tosa pela internet. As gravações deverão ser armazenadas e guardadas de modo adequado por seis meses.
O parlamentar diz que criou o projeto para evitar que os animais sejam maltratados. "Há muitos relatos de maus-tratos no banho e na tosa, e o que queremos é possibilitar àquele cidadão que ama seu animal o acesso direto ao modo como ele é tratado. O que vem ao encontro de toda a questão de transparência que permeia a sociedade", disse.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o mercado para pets cresceu 16 vezes mais que o PIB em 2012. A expansão do gasto com animais foi de 16,4%, comparada a um aumento de 0,9% na economia do país no mesmo ano.
Pela proposta, que segue agora para sanção pelo governador, os estabelecimentos comerciais que oferecem banho e tosa de animais terão dois anos para instalar o sistema de monitoramento do serviço.
Decisão do STJ desobriga empresas de contratar médicos-veterinários como responsáveis técnicos.
28 de Junho 2017
A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou a tese de que “não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à contratação de profissionais nele inscritos como responsáveis técnicos as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários, pois não são atividades reservadas à atuação privativa do médico-veterinário”.
A decisão unânime foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos e manteve a jurisprudência do STJ sobre a matéria. O processo tomado como representativo de controvérsia envolvia, de um lado, o CRMV-SP (Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo) e, de outro, algumas empresas de avicultura e pet shops que pretendiam comercializar animais, rações, produtos e medicamentos veterinários sem precisar de registro na entidade.
O CRMV-SP alegou que sua intenção era defender a saúde pública, a saúde humana, o meio ambiente e o controle das zoonoses, pois a vigilância sanitária não seria suficiente para aferir as condições de saúde do animal exposto à venda, atividade típica do médico-veterinário.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu razão às empresas. De acordo com a corte regional, a jurisprudência pacificada no STJ prevê a obrigatoriedade do registro das empresas nos respectivos órgãos fiscalizadores somente nos casos em que a atividade básica decorrer do exercício profissional, ou quando em razão dele prestarem serviços a terceiros.
Desobrigação
O ministro Og Fernandes, relator do recurso repetitivo, afirmou que os dispositivos das Leis 6.839/80 e 5.517/68 são genéricos, de modo que o comércio varejista de rações e acessórios para animais, a prestação de serviços de banho e tosa, a comercialização de animais e de medicamentos veterinários não se encontram descritos na lei entre as atividades privativas do médico-veterinário. Salientou, ainda, que as restrições à liberdade do exercício profissional e à exploração da atividade econômica encontram-se sujeitas ao princípio da legalidade estrita, não sendo possível fazer uma interpretação extensiva para fixar exigências que não estejam previstas na legislação.
Sendo assim, “as pessoas jurídicas que exploram esse mercado estão desobrigadas de efetivar o registro perante o conselho profissional respectivo e, como decorrência, de contratar, como responsáveis técnicos, profissionais nele inscritos”, diz o ministro.
Fonte: Revista Negócios Pet © 2017
Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
23 de junho de 2017 17:51
Informamos uma importante vitória judicial, a favor das empresas de serviços filiadas a Confederação Nacional de Serviços (CNS), como também às Federações e seus sindicatos filiados/associados, que visa a “Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS”.
– Decisão Judicial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
INDO DIRETO AO ASSUNTO...
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL:
- EMPRESAS PETS SHOPS QUE ADERIRAM AO SUPER SIMPLES DEVEM PAGAR?
17 de janeiro de 201
A inclusão dos Pets Shops no Super Simples foi uma vitória histórica da categoria, liderados pelos seus sindicatos, e pela sua federação, a FESESP, que construíram um pacto político com todos os demais segmentos e conquistaram a aprovação unânime na Câmara e no Senado.
Para os Pets Shops é a melhor de todas as opções do regime tributário simplificado.Foi mesmo uma conquista inesquecível!
A maioria das empresas Pets Shops teve reduzida sua carga tributária para um terço e ainda ficaram livres de pagar 26℅ sobre a folha de pagamento, custo que outras empresas de outras categorias pagam.
A pergunta que não quer calar é:
- As empresas Pets Shops que aderiram ao sistema tributário simplificado devem pagar a Contribuição Sindical obrigatória?
Respondo que SIM!
* Primeiro, porque embora um trecho da Lei conste que a alíquota única do simples engloba “todos os impostos, taxas e contribuições instituídos pela União”.
É óbvio que esta afirmativa do legislador se referia às “taxas e contribuições” no sentido “tributário”, uma vez que na alíquota única estão unificados todos os famigerados custos tributários das empresas, alguns chamados de “impostos”, outros de “contribuições”. Mas como apressaram-se os doutos a dizer “Se está escrito ‘todos os impostos, taxas e contribuições instituídos pela União’, então, também a Contribuição Sindical Patronal não precisa ser paga”, acabou se estabelecendo o precipitado “entendimento” do Judiciário de que não é mais obrigatória a Contribuição Sindical Patronal pelas empresas que aderirem ao regime simplificado…
Entretanto, a Contribuição Sindical não tem caráter tributário, ela não vai para a Receita Federal. Ela foi criada exclusivamente para possibilitar aos sindicatos patronais a sua sobrevivência, a sua independência.
Os sindicatos dos trabalhadores, por exemplo, são bancados pela “contribuição” obrigatória de um dia de salário de cada um dos trabalhadores daquela categoria, independente de serem associados ou não ao seu sindicato de trabalhadores.
* Segundo, a Contribuição Sindical Patronal é portanto, o que sustenta o Sindicato Patronal e sua Federação. Sem ela, os Sindicatos Patronais ficarão raquíticos enquanto os Sindicatos de Trabalhadores seguirão fortes. A quem interessa isso?
Notamos que muitas outras categorias profissionais que já foram incluídas no Super Simples seguiram contribuindo com seus sindicatos patronais e Federações, porque reconhecem que só assim terão suas entidades sindicais patronais fortes e em condições de bem defender seus interesses.
Ainda mais agora, que o Presidente Temer está aprovando no Congresso, que acordos entre sindicatos patronais e de trabalhadores tem Força de Lei. É vital que tenhamos um Sindicato Patronal Forte!
Portanto, cabe a cada proprietário de Pet Shop colocar a mão na consciência e avaliar. Alguns preferem se agarrar na possibilidade de não contribuir com o seu sindicato patronal porque “não é mais obrigatório”.
Felizmente há Proprietários de Pets Shops que querem o seu Sindicato forte, que reconhecem que as conquistas que o seu sindicato patronal e sua Federação, trouxeram para a sua empresa, são válidas, reconhecem que baixar a carga tributária em dois terços, foi um grande ganho para a sua empresa.
Reconhecem que contribuir uma vez por ano para bancar e fortalecer o seu sindicato patronal e a sua federação, a FESESP que nos representa, é justo, e vão fazê-lo, independente de qualquer coisa.
Espero ter contribuído para que Você proprietário de Pet Shop tome sua decisão de valorizar sua categoria e pague a contribuição sindical patronal anual corretamente, via FESESP, que o representa, até o dia 31.01.2017.
Seguimos Unidos por um Mercado Pet melhor!