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Receita adia pagamento de PIS, Pasep, Cofins e INSS

 

A Receita decidiu jogar para agosto e outubro o pagamento das contribuições das empresas.

O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (01/04) o adiamento das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social (INSS) .

A Receita decidiu jogar para agosto e outubro o pagamento das contribuições das empresas.

A decisão vem na esteira de uma série de alterações em diretrizes feitas pelo governo para enfrentar a pandemia de coronavírus.

Segundo Tostes, as quatro contribuições que seriam devidas em abril e maio serão jogadas para pagamento em agosto e outubro. O secretário afirmou que o adiamento das quatro contribuições representa nos dois meses um valor estimado de R$ 80 bilhões.

 

Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/42640/receita-adia-pagamento-de-pis-pasep-cofins-e-inss/

Enviado por Juscon Assessoria Contábil

Rua Borges de Figueiredo, 303, Mooca - São Paulo - SP

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

 

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

"Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas", afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

Impacto do coronavírus

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.

 

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/01/receita-adia-para-30-de-junho-prazo-de-entrega-do-imposto-de-renda.ghtml 

 

Agora é Lei.

13/07/2018

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), sancionou a lei nº 16.794/2018, que obriga pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo localizados no estado de São Paulo a “colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais e dá outras providências”.

 

A lei, de autoria do deputado Gil Lancaster (PSB), estabelece que o cartaz deve apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações: nome da organização não governamental – ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção; telefone e e-mail para contato com a entidade responsável; informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.

Todos os animais deverão ser disponibilizados para adoção após serem castrados, vacinados e vermifugados.

A lei entrou em vigor na última quinta-feira (12), quando foi promulgada e publicada.

Deputado Estadual propõe projeto de lei que obriga Pet Shops e Clinicas Veterinárias a afixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais.

SINDIPET-SP APOIA A CAMPANHA DE ADOÇÃO

Nosso sindicato vai se somar a importante campanha de adoção de animais abandonados, que só em São Paulo atinge o assombroso número de 2 milhões. Nesta terça-feira (22/05) o Deputado Estadual de São Paulo, Gil Lancaster, solicitou apoio e sugestão do SINDIPET-SP para o projeto de Lei N° 949, de 2017, que incentiva as pessoas adotarem animais de ONGS. Basta que Pet Shops e Clínicas Veterinárias e estabelecimentos congêneres afixem cartazes que facilitem e incentivem esse importante gesto para a saúde pública.

O cartaz deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:  nome da ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção; telefone e email para contato com a entidade responsável; informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios. Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermífugos.

Como destaca o texto do projeto, a adoção e posse responsável com a castração do animal será uma ação eficaz para a diminuição do numero de animais desabrigados. Indiretamente a castração também contribui para a diminuição do índice de abandono, além da saúde do animal, pois quanto maior a população de animais, maior a impossibilidade de cuidar de todos adequadamente. Outras consequências decorrentes do abandono também são evitadas ou diminuídas, tais como: a incidência de zoonoses, as situações de violência – por parte dos humanos e até de outros animais, e os acidentes de trânsito.

A finalidade é facilitar, por meio de cartazes de divulgação, a adoção de animais que estão em abrigos, ONG’s ou lares temporários, buscando a diminuição de superlotação nos abrigos, levando um lar de verdade para cães e gatos abandonados.

Saúde e Segurança do Trabalho: que documentos é preciso ter?

 

Você conhece os documentos de Saúde e Segurança Ocupacional? Sabe quais deles é necessário quando se trata de insalubridade? Neste texto te ajudaremos a entender melhor o assunto.

Muitos são os documentos de Saúde e Segurança Ocupacional e inúmeras as dúvidas a respeito do assunto. Vamos conhecer um pouco melhor a legislação vigente e como isso impacta o seu negócio.

 

A NR-15 – Atividades e Operações Insalubres – é a Norma Regulamentadora que nos diz quando um colaborador tem direito ao adicional de insalubridade e, se tiver, de quanto será este adicional.

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – identifica e quantifica os riscos aos quais o colaborador está exposto. É um documento de caráter preventivo.

Já o LTCAT/LTIP é o Laudo que, baseado nos riscos identificados e quantificados no PPRA, irá nos dizer se o colaborador tem ou não direito à aposentadoria especial e/ou ao adicional de insalubridade.

É também o documento que serve como base para o preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – monitora a saúde do colaborador, mediante aos riscos aos quais está exposto.

 

Para proteger a saúde do colaborador e proteger o seu negócio de possíveis passivos trabalhistas é essencial que o Pet Shop identifique, quantifique e monitore os riscos ocupacionais. Então, verifique se sua empresa possui PPRA, PCMSO e LTCAT/LTIP e se atente à qualidade técnica dos documentos!

IMPORTANTE LEMBRAR: A partir de julho todas as empresas estarão obrigadas ao eSocial.

3 DE ABRIL DE 2018 10:44

Atualmente em vigor apenas para as grandes empresas, o eSocial se tornará obrigatório para as pequenas e médias empresas ainda em 2018, conforme o cronograma do eSocial estabelecido pela Resolução CDES 3/2017.

A adesão não será opcional e incluirá a partir de Julho as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais – MEI, contanto que tenham ao menos 1 funcionário.

Conforme a Resolução CGES 3/2015 estas empresas terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos. Porém vale lembrar que o Portal do eSocial ainda não disponibilizou qualquer versão simplificada para testes, o que esperamos que ocorra em breve.

Fonte: Portal Tributário. 28/03/2018

Entre no site do eSocial (Governo Federal) para encontrar PERGUNTAS FREQUENTES: http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas

 

Desembargador João Batista Martins, que decidiu favoravelmente à cobrança de Imposto Sindical, visita sede da FESESP.

27 DE MARÇO DE 2018 15:37

O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região – Campinas, Dr. João Batista Martins foi recebido pelo Presidente da FESESP, Dr. José Luiz Fernandes e pelos diretores Edwaldo Sarmento e Mario Frassati no último dia 19/03 em sua sede na capital paulista. Apresentou projeto de inclusão social através da contratação de menores aprendizes no mercado de trabalho. Recebeu total apoio da entidade de Serviços para disseminação do programa de inserção social. Como resultado do encontro, ficou acertado que será enviado à Federação, pelo TRT15, o modelo de protocolo de cooperação operacional a ser formalizado entre as partes (FESESP e TRT15).

A honrosa visita do Desembargador foi muito importante, não só pelo encaminhamento do projeto do Menor Aprendiz, mas também pela coincidência de sua decisão judicial (processo: MS 0005514-62.2018.5.15.000), que confirma a legitimidade da cobrança do imposto sindical, pelas entidades patronais, de forma obrigatória.

Para tomar conhecimento da decisão do Dr. João Batista, clique no link abaixo para maiores informações:

http://www.fesesp.org.br/?p=1598

 

Mande seu cãozinho para a cadeia! Prisão oferece serviços de petshop nos EUA Comente Do UOL, em São Paulo 13/12/201711h13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As detentas que participam do programa conseguem um salário e aprendem uma profissão para quando deixarem a cadeia

 

Quem mora no estado de Washington, nos Estados Unidos, pode mandar o cãozinho de estimação para a cadeia. Não como punição, caso faça xixi no tapete da sala, mas para ele ficar bonitão. Isso porque a penitenciária feminina Washington Corrections Center for Women participa de um programa que transformou uma parte do local em petshop.

"É um lugar único e diferente, mas realmente funciona para os animais", afirmou a treinadora e cabeleireira de animais Teresa Gaethe-Leonard, que também está servindo uma sentença de 30 anos por homicídio, ao canal de TV "KING 5.

 

No total, 18 detentas participam do programa. O dinheiro arrecadado vai para as presas e para financiar o "Prison Pet Partnership". A ideia principal é reabilitar animais resgatados e treiná-los para que eles possam se tornar animais de auxílio a quem precisa. Após o treinamento, os cães podem ser adotados.

Além disso, as detentas conseguem um salário e aprendem uma profissão para quando deixarem a cadeia. "Esse programa de ajuda a levantar todos os dias", disse a presa Angela Ferguson. A detenta, também condenada por homicídio, recebe US$ 1,41 por hora e espera conseguir emprego na área quando sair da prisão.

Para Meirelles, saldo de empregos em 2017 segue positivo

No primeiro mês de vigência da reforma trabalhista, o País registrou fechamento de 12.292 vagas em novembro

Por Idiana Tomazelli, do Estadão Conteúdo

Meirelles, sobre geração de empregos: "a melhora em comparação a 2015 e 2016 é substancial e o avanço é cada vez mais rápido" (Adriano Machado/Reuters)

Brasília – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em sua conta no Twitter que o saldo de empregos em 2017 segue positivo, “apesar de pequena variação negativa em novembro”.

“A melhora em comparação a 2015 e 2016 é substancial e o avanço é cada vez mais rápido”, disse o ministroNo primeiro mês de vigência da reforma trabalhista, o País registrou fechamento de 12.292 vagas em novembro.

 

No acumulado de 2017 até novembro, há uma abertura de 299.635 postos de trabalho com carteira assinada.

A expectativa do Ministério do Trabalho é encerrar o ano com estabilidade na geração de empregos.

Para 2018, é aguardada a criação de 1,78 milhão de novos postos formais, número que pode crescer com as novas modalidades de contrato aprovadas na reforma, segundo a pasta.

Assembleia Geral da FESESP reúne Diretores e Conselheiros para avaliação de temas importantes para o Setor de Serviços. 11/12/2017

 

O Presidente da FESESP, Dr. José Luiz Fernandes, dirigiu a Assembléia Geral da entidade realizada no dia 04 de dezembro de 2017. Na oportunidade estiveram presentes delegados e demais dirigentes dos Sindicatos filiados à Federação.

Um balanço da principais atividades do ano de 2017 e as principais ações previstas para o ano vindouro foram avaliadas pelos participantes da reunião.

Veja mais fotos:

http://www.fesesp.org.br/?p=1450

Receita Federal liberou nesta quarta-feira (8) as consultas ao sexto lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2017. Este lote também incluirá restituições residuais de 2008 a 2016 e pode ser consultado no site da Receita. 

Por G1

01/11/2017 06h30 Atualizado 01/11/2017 06h30

Ao todo, serão pagos mais de R$ 2,9 bilhões para 2.428.985 contribuintes. Os depósitos serão feitos em 16 de novembro.

Desse total, R$ 107,8 milhões serão pagos a idosos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental, que tem preferência em receber os recursos por lei.

 

Consulta

 

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve fazer a consulta no site da Receita. A consulta também pode ser feita pelo telefone 146.

A Receita também oferece aplicativos para tablets e smartphones, que permitem a consulta às declarações do Imposto de Renda.

O prazo para envio da declaração de IR 2017 terminou às 23h59 de 28 de abril. A Receita informou ter recebido 28.524.560 de declarações.

 

Malha fina

 

No fim do ano passado, a Receita Federal informou que 771 mil declarações estavam retidas na malha fina do IR de 2016 devido a inconsistências nas informações prestadas.

Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

 

Veja o passo a passo do extrato do IR

 

Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.

Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

Reforma Trabalhista, confira o que muda na lei

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

 

Férias

Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual

CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

 

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual

CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

 

Negociação

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

 

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

 

Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

 

Representação

Regra atual

Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

 

Demissão

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

 

Danos morais

Regra atual

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Terceirização

Regra atual

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

 

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

 

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

 

Ações na Justiça

Regra atual

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

 

Multa

Regra atual

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Fonte: G1

Aprovado projeto para garantir a segurança de cães e gatos nos petshops

Da redação 25/08/2017


Animais serão monitorados por câmeras durante o banho e tosa

Os deputados estaduais aprovaram na terça-feira (24/8) um projeto de lei que regulamenta os serviços de tosa e banho em animais domésticos de pequeno, médio e grande porte realizados nos estabelecimentos comerciais de todo o Estado de São Paulo. 

Projeto de Lei 729/2016, de autoria do deputado Jorge Caruso(PMDB), propõe a instalação de câmeras nesses estabelecimentos para que o tutor do cão ou gato possa acompanhar o banho e tosa pela internet. As gravações deverão ser armazenadas e guardadas de modo adequado por seis meses. 

O parlamentar diz que criou o projeto para evitar que os animais sejam maltratados. "Há muitos relatos de maus-tratos no banho e na tosa, e o que queremos é possibilitar àquele cidadão que ama seu animal o acesso direto ao modo como ele é tratado. O que vem ao encontro de toda a questão de transparência que permeia a sociedade", disse. 

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o mercado para pets cresceu 16 vezes mais que o PIB em 2012. A expansão do gasto com animais foi de 16,4%, comparada a um aumento de 0,9% na economia do país no mesmo ano. 

Pela proposta, que segue agora para sanção pelo governador, os estabelecimentos comerciais que oferecem banho e tosa de animais terão dois anos para instalar o sistema de monitoramento do serviço.

 

Fonte: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Decisão do STJ desobriga empresas de contratar médicos-veterinários como responsáveis técnicos.

28 de Junho 2017

A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou a tese de que “não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à contratação de profissionais nele inscritos como responsáveis técnicos as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários, pois não são atividades reservadas à atuação privativa do médico-veterinário”.

A decisão unânime foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos e manteve a jurisprudência do STJ sobre a matéria. O processo tomado como representativo de controvérsia envolvia, de um lado, o CRMV-SP (Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo) e, de outro, algumas empresas de avicultura e pet shops que pretendiam comercializar animais, rações, produtos e medicamentos veterinários sem precisar de registro na entidade.

O CRMV-SP alegou que sua intenção era defender a saúde pública, a saúde humana, o meio ambiente e o controle das zoonoses, pois a vigilância sanitária não seria suficiente para aferir as condições de saúde do animal exposto à venda, atividade típica do médico-veterinário.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu razão às empresas. De acordo com a corte regional, a jurisprudência pacificada no STJ prevê a obrigatoriedade do registro das empresas nos respectivos órgãos fiscalizadores somente nos casos em que a atividade básica decorrer do exercício profissional, ou quando em razão dele prestarem serviços a terceiros.

 

Desobrigação

O ministro Og Fernandes, relator do recurso repetitivo, afirmou que os dispositivos das Leis 6.839/80 e 5.517/68 são genéricos, de modo que o comércio varejista de rações e acessórios para animais, a prestação de serviços de banho e tosa, a comercialização de animais e de medicamentos veterinários não se encontram descritos na lei entre as atividades privativas do médico-veterinário. Salientou, ainda, que as restrições à liberdade do exercício profissional e à exploração da atividade econômica encontram-se sujeitas ao princípio da legalidade estrita, não sendo possível fazer uma interpretação extensiva para fixar exigências que não estejam previstas na legislação.

Sendo assim, “as pessoas jurídicas que exploram esse mercado estão desobrigadas de efetivar o registro perante o conselho profissional respectivo e, como decorrência, de contratar, como responsáveis técnicos, profissionais nele inscritos”, diz o

ministro.

Fonte: Revista Negócios Pet © 2017

Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

23 de junho de 2017 17:51

Informamos uma importante vitória judicial, a favor das empresas de serviços filiadas a Confederação Nacional de Serviços (CNS), como também às Federações e seus sindicatos filiados/associados, que visa a “Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS”.

– Circular CNS

– Decisão Judicial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região

COMUNICADO FESESP / SINDIPET-SP

27 de janeiro de 2017

 

Comunicamos que o SINDIPET-SP- SINDICATO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E DO COMÉRCIO DO RAMO DE PET SHOP DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediado à Avenida Dilermando Reis, 160 – São Paulo / Capital, inscrito no CNPJ nº 18.164.134/0001-03, é filiado a FESESP - FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, foi criado para representar o setor de serviços na área de PET, e está em fase de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho.

Sendo uma atividade inorganizada, não comercial, a FESESP - Federação de Serviços do Estado de São Paulo, entidade que representa o setor de serviços no Estado de São Paulo, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, desde 1995, assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, com o sindicato Laboral – SINDIPETSHOP – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops do Estado de São Paulo, CNPJ nº 13.479.301/0001-91, que está registrada no Ministério do Trabalho e deverá ser seguida por todas as empresas que tem predominância do setor de serviços de PET, como: Canis, Clínicas Veterinárias, Escolas de Adestramento de Animais Domésticos, Hotéis para Animais Domésticos, e atividades afins do Estado de São Paulo.

Em conformidade com a legislação do registro sindical, a FESESP enviou cobrança sindical, que vencerá dia 31/01/2017, relativa a essas atividades em fase de organização sindical, por ser ela a única representante do setor de serviços do Estado de São Paulo.

Para mais informações ou esclarecimentos, entrar em contato através dos e-mails: secretariageral@fesesp.org.br ou contato@sindipetsp.org.br.

 

Atenciosamente,

                     

                           

INDO DIRETO AO ASSUNTO... 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL: 

- EMPRESAS PETS SHOPS QUE ADERIRAM AO SUPER SIMPLES DEVEM PAGAR?

17 de janeiro de 2017

 

A inclusão dos Pets Shops no Super Simples foi uma vitória histórica da categoria, liderados pelos seus sindicatos, e pela sua federação, a FESESP, que construíram um pacto político com todos os demais segmentos e conquistaram a aprovação unânime na Câmara e no Senado.

Para os Pets Shops é a melhor de todas as opções do regime tributário simplificado.

Foi mesmo uma conquista inesquecível!

A maioria das empresas Pets Shops teve reduzida sua carga tributária para um terço e ainda ficaram livres de pagar 26℅ sobre a folha de pagamento, custo que outras empresas de outras categorias pagam.

A pergunta que não quer calar é:

- As empresas Pets Shops que aderiram ao sistema tributário simplificado devem pagar a Contribuição Sindical obrigatória?

Respondo que SIM!

* Primeiro, porque embora um trecho da Lei conste que a alíquota única do simples engloba “todos os impostos, taxas e contribuições instituídos pela União”.

É óbvio que esta afirmativa do legislador se referia às “taxas e contribuições” no sentido “tributário”, uma vez que na alíquota única estão unificados todos os famigerados custos tributários das empresas, alguns chamados de “impostos”, outros de “contribuições”. Mas como apressaram-se os doutos a dizer “Se está escrito ‘todos os impostos, taxas e contribuições instituídos pela União’, então, também a Contribuição Sindical Patronal não precisa ser paga”, acabou se estabelecendo o precipitado “entendimento” do Judiciário de que não é mais obrigatória a Contribuição Sindical Patronal pelas empresas que aderirem ao regime simplificado…

Entretanto, a Contribuição Sindical não tem caráter tributário, ela não vai para a Receita Federal. Ela foi criada exclusivamente para possibilitar aos sindicatos patronais a sua sobrevivência, a sua independência.

Os sindicatos dos trabalhadores, por exemplo, são bancados pela “contribuição” obrigatória de um dia de salário de cada um dos trabalhadores daquela categoria, independente de serem associados ou não ao seu sindicato de trabalhadores.

* Segundo, a Contribuição Sindical Patronal é portanto, o que sustenta o Sindicato Patronal e sua Federação.

Sem ela, os Sindicatos Patronais ficarão raquíticos enquanto os Sindicatos de Trabalhadores seguirão fortes. A quem interessa isso?

Notamos que muitas outras categorias profissionais que já foram incluídas no Super Simples seguiram contribuindo com seus sindicatos patronais e Federações, porque reconhecem que só assim terão suas entidades sindicais patronais fortes e em condições de bem defender seus interesses.

Ainda mais agora, que o Presidente Temer está aprovando no Congresso, que acordos entre sindicatos patronais e de trabalhadores tem Força de Lei. É vital que tenhamos um Sindicato Patronal Forte!

Portanto, cabe a cada proprietário de Pet Shop colocar a mão na consciência e avaliar. Alguns preferem se agarrar na possibilidade de não contribuir com o seu sindicato patronal porque “não é mais obrigatório”.

Felizmente há Proprietários de Pets Shops que querem o seu Sindicato forte, que reconhecem que as conquistas que o seu sindicato patronal e sua Federação, trouxeram para a sua empresa, são válidas, reconhecem que baixar a carga tributária em dois terços, foi um grande ganho para a sua empresa.

Reconhecem que contribuir uma vez por ano para bancar e fortalecer o seu sindicato patronal e a sua federação, a FESESP que nos representa, é justo, e vão fazê-lo, independente de qualquer coisa.

Espero ter contribuído para que Você proprietário de Pet Shop tome sua decisão de valorizar sua categoria e pague a contribuição sindical patronal anual corretamente, via FESESP, que o representa, até o dia 31.01.2017.

Seguimos Unidos por um Mercado Pet melhor!

 

Em Destaque

CARO PROPRIETÁRIO DE PET SHOP, CELEBRE!
O MERCADO PET JÁ TEM SUA PRÓPRIA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO!

O SINDIPET-SP como Entidade representativa da categoria dos Proprietários de Pet Shops do Estado de São Paulo, tem a missão de consolidar, valorizar e tornar reconhecido, os relevantes serviços que nossa categoria, com atendimento que presta nas áreas: -veterinária, de banho e tosa, de adestramento, de passeadores de animais, nos canis, nos hotéis, e nas demais atividades de cuidados com a saúde aos nossos estimados pets, do ponto de vista de zootecnia, higiene, saúde, e também comportamental, junto à Sociedade. E como Porta Voz da categoria, para que nossos anseios, necessidades e reivindicações encontrem respostas e soluções.

 

Ao mesmo tempo, o SINDIPET-SP tem continuamente buscado a organização, e a defesa do nosso Mercado Pet, além de sua crescente profissionalização.

 

Nesse sentido, recorremos a FESESP-Federação de Serviços do Estado de São Paulo, e solicitamos que, com o apoio do SINDIPET-SP, e levando em conta a vontade dos Empresários proprietários de Pets Shops, consultados em ampla pesquisa prévia realizada, estabelecesse em mesa de negociação, uma CCT-Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDPETSHOP-SP, de forma que, ouvida também a categoria dos empregados do nosso Setor, representasse a real vontade do Mercado Pet como um todo, com harmonia, justiça e respeito.

 

Assim, com satisfação, anunciamos ter sido firmada a primeira CCT - Convenção Coletiva de Trabalho Exclusiva do Mercado Pet Brasileiro.

 

Com essa CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do Mercado Pet, que estamos disponibilizando para seu conhecimento em nosso site, o www.sindipetsp.org.br, Você Empresário Proprietário de Pet Shop passa a ter ampla segurança legal e trabalhista no tocante à relação entre Você, sua Empresa e seus Funcionários e Colaboradores.

 

Nos próximos dias, estaremos encaminhando informações mais detalhadas sobre como seu Pet Shop vai participar dessa Convenção Coletiva de Trabalho.

É O SINDIPET-SP TRABALHANDO POR UM MERCADO PET UNIDO E MELHOR!

CARO PROPRIETÁRIO DE PET SHOP, 

LEMBRETE IMPORTANTE A VOCÊ ... 

 

Dentro dos princípios de seriedade, dedicação, com prestação de serviços, que norteiam o SINDIPET-SP e, para possibilitar que com segurança e exatidão, seu Pet Shop recolha corretamente a contribuição sindical anual obrigatória referente ao exercício de 2017, a Contribuição Sindical da FESESP-Federação de Serviços do Estado de São Paulo, estamos informando, para seu conhecimento, a Tabela relativa à mesma e lembrando que deverá ser recolhida até 31.01.2017.

 

Por oportuno informamos que a Contribuição Sindical Anual, tem cunho obrigatório legal e se aplica a todos os Pets Shops e Prestadores de Serviços, que tenham atividades como: Atendimento Veterinário, de Banho e Tosa, de Adestradores, de Passeador de Animais, de Canis, de Hotéis, e Serviços Afins, devendo ser recolhida conforme boleto emitido pela Caixa Econômica Federal que a FESESP estará remetendo a Você, nos próximos dias.

São Paulo,

Ref.: CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL 2017

Prezado Associado/Contribuinte,

Segue anexa a guia de Contribuição Sindical referente ao exercício de 2017, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da FESESP – Federação de Serviços do Estado de São Paulo, do dia 16/11/2016, convocada conforme estabelece o Artigo 31 do Estatuto Social, para pagamento até o dia 31/01/2017, de acordo com artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo:

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

LINHA               CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$                           ALÍQUOTA %                                  PARCELA A ADICIONAR (R$)

    01                              De 0,01 a 15.694,07                                                  Contribuição Mínima                                            125,55

    02                              De 15.694,08 a 29.725,25                                                      0,80%

 

    03                              De 29.725,26 a 323.891,87                                                    0,20%                                                        178,35

    04                              De 323.891,88 a 32.390.325,43                                             0,10%                                                        502,24

 

    05                              De 32.390.325,44 a 172.748.423,89                                     0,02%                                                        26.414,50

 

    06                              De 172.748.423,90 em diante                                  Contribuição Máxima                                            60.964,19

NOTAS:

   1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$694,07 estão obrigadas ao                    recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$125,55 - de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT        (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

   2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$748.423,90 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$                    60.964,19 - na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

   3. Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso;        Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT).

Contribuições Específicas:

  1. Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 125,55 - com vencimento em 01/03/2017, conforme artigo 583 da CLT;

  2. Empresas Optantes do SIMPLES: contribuição sindical participativa, valor fixo de R$ 125,55 - independente do capital social;

Mais informações, benefícios ou ações judiciais impetradas pela FESESP, acesse o site: www.fesesp.org.br

Caro Proprietário de Pet Shop, 

Mais do que Nunca,

É hora de nos unirmos por um mercado Pet melhor!! 

 

Com seriedade e dedicação o SINDIPET-SP e sua nova Diretoria, tem trabalhado e muito, nos bastidores, em favor de nossa consolidação, valorização e reconhecimento, como porta voz de nossa categoria junto ao Governo, e junto ao Mercado em geral, para que nossos anseios, necessidades e reivindicações encontrem respostas e soluções. Nossa categoria necessita Falar e Ser Ouvida!

 

Nosso setor precisa estar preparado e unido para os novos desafios que 2017 nos reserva. E o SINDIPET-SP, precisa de Você!

 

Nos apoie, e se uma a nós nessa luta!

 

Só assim, unidos e fortalecidos, poderemos prosseguir!

 

A filosofia de trabalho que estamos implantando com nossa Diretoria recém-eleita, é a de termos um SINDIPET-SP cada vez mais moderno, ágil, e onde o associado possa também usufruir de uma série de benefícios e prestações de serviços que vamos disponibilizar já a partir de fevereiro, para Você, seus familiares, seus colaboradores e seu Pet Shop. Vai ser muita orientação, informação, treinamento, eventos e prestação de serviços. Surpresas que já estamos concluindo, para disponibilizar para Você, como nosso associado.

 

Isso só pode ser alcançado se tivermos seu apoio. Contamos com Você para que ombro a ombro, some conosco nessa caminhada.

 

Assim, solicitamos a Você! Proprietário de Pet Shop, que se filie, e se torne um associado do SINDIPET-SP.

 

Faça já sua adesão ao SINDIPET-SP aqui através do site.

Henrique Meirelles

✔@meirelles

Apesar da pequena variação negativa em novembro, o país segue com saldo positivo na criação de empregos formais em 2017. A melhora em comparação a 2015 e 2016 é substancial e o avanço é cada vez mais rápido.

14:16 - 27 de dez de 2017

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